Assessoria Ambiental

Assessoria Ambiental

Possuímos expertise com assessoria ambiental e possuímos uma equipe técnica com compromisso com a preservação ambiental buscando construir um futuro sustentável e equilibrado para a geração de hoje e futuras. Hoje a Gestão dos Resíduos Sólidos no Brasil, tem sido um dos assuntos, mas falados quanto as preocupações ambientais, tem como preocupação a geração, armazenamento e destinação final correta. Isso tem sido um grande desafio a sociedade em compromisso ao estado e município. A Política Nacional de resíduos Sólidos e fundamental para a Gerenciamento e Gestão dos resíduos.

 

Assessoria Ambiental com Responsabilidade Técnica

Atuamos diretamente com responsabilidade técnica, procurando auxiliar na gestão ambiental das empresas e ao cumprimento das condições e restrições das licenças como elaboração de relatórios anual, planilhas de resíduos, planilhas de efluentes, entre outros. A assessorias.

 

Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS, PGRSS, PGRCC).

• PGRS – Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), comprovando a sua capacidade de destinar os resíduos gerados de uma forma ambientalmente correta. Nos dá 4R AMBIENTAL possui uma equipe técnica capacitada para a elaboração do PGRS, com experiência de mercado para encontrar as melhores soluções para seus resíduos.

• PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, documento técnico que indica a destinação do resíduo da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações. Exigido para toda e qualquer obra de construção civil, seja de ampliação, demolição, reforma ou outras.

• PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde, baseado na resolução da Anvisa – RDC 306/2004 e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 358/2005.

Os grandes desafios para a sociedade moderna, onde o nível de consumo tende a crescer a cada dia, e a grande demanda na Geração de resíduos Sólidos Urbanos. E com isso a empresa de Gerenciamento de resíduos tende a cumprir com as legislações ambientas e realizar a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades de fabricação e consumo de produtos.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento com valor jurídico. Ele comprova a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar dentro de um Sistema de Gestão Integrado.

Constitui-se essencialmente de um documento que tem por finalidade a administração integralmente a gestão dos resíduos por meio de um conjunto de ações de âmbito normativo, operacional, financeiro e planejado técnico.

O que fazer com o nosso resíduo? Esse é um desafio de todos nós! Não só uma exigência do poder público, a correta gestão dos resíduos sólidos em sua empresa é também um diferencial competitivo de mercado, como cumprimento da responsabilidade social da empresa.

 

Quais são os principais objetivos de um PGRS?

  • Minimizar a geração de resíduos;
  • Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
  • Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

 

Conheça as etapas para elaboração de um PGRS seguido pela 4R Ambiental 

  1. Descrição do empreendimento ou atividade;
  2. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
  3. Observadas as Leis e Normas técnicas vigentes, nacionais e locais:
  4. Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos (Transportador, receptor final e etc.);
  5. Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, sob a responsabilidade do gerador;
  6. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
  7. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
  8. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem, alinhadas com a legislação observada;
  9. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010; 8. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
  10. Definição da periodicidade de sua revisão, observando, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença ambiental.

 

O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?

Não, cada órgão fiscalizador possui suas diretrizes para orientar a elaboração do PGRS local, podendo ser observada exigências diferenciadas em cada região do Brasil.

Ele se aplica a qualquer seguimento ou atividade produtiva?

Sim. Todos os empreendimentos que geram resíduos e possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública, indiferente do seu porte ou ramo de atividade, devem ter um PGRS.

Dependendo do segmento e da atividade produtiva da empresa, um PGRS específico será exigido. Mas podemos destacar como os mais usuais:

  • Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana e ao meio ambiente, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
  • Serviços de medicina legal;
  • Drogarias e farmácias;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Centros de controle de zoonoses;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • Importadores;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura;
  • Serviços de tatuagem,
  • Dentre outros.


Por que devo contratar um PGRS para minha empresa? Quais benefícios?
Em 2010, foi aprovada a Lei n° 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

O PGRS entra como um dos instrumentos desta Lei e, a partir deste marco, todos os órgãos fiscalizadores começaram a exigir este Plano de forma mais rigorosa, integrando-o ao processo de licenciamento ambiental.

Não só uma exigência legal, o PGRS pode fazer parte do planejamento estratégico das empresas. Ou seja, o empresário que tem todos os seus processos organizados e sob controle, tem um leque muito maior de atuação na hora de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.

O que antes era resíduo pode se tornar fonte de receita! Através de formas de beneficiamento e manufatura reversa.

Obrigatoriedade no estado de São Paulo

Após a publicação da CETESB da DD 130/2022 – Termo de Referência para Elaboração do PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, será exigido nos processos de Licenciamento:

Para empreendimentos Novos na Licença de Instalação Durante a Ampliação na Licença de Instalação, quando houver alteração na geração de resíduos ou no gerenciamento.

Para empreendimentos existentes na solicitação da Renovação da Licença de Operação.

 

Quem está dispensado e pode fazer o Plano Simplificado?

A apresentação do Plano Simplificado poderá ser apresentada por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desde que não gerem resíduos perigosos. Em alguns casos a empresa também pode ser dispensada da apresentação do Plano, dependendo do volume de resíduos gerados e do tipo.

 

Solicitação do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interessa Ambiental (CADRI)

Toda empresa que necessite mover seus resíduos para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final precisa do licenciamento e autorização do órgão ambiental estadual.

No caso de São Paulo, esse órgão é a CETESB e o documento gerado nesse processo chama-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).

Nos dá 4R Ambiental contamos com uma equipe de profissionais especializada para elaboração do CADRI.

O **CADRI** é um instrumento essencial para a gestão ambiental de resíduos no estado de São Paulo, garantindo que a movimentação e destinação de resíduos perigosos ou de interesse ambiental sejam realizadas de forma segura, controlada e em conformidade com a legislação. Ele é obrigatório para geradores, transportadores e destinatários de resíduos e deve ser solicitado e validado por meio do sistema da CETESB.

 Os resíduos de Interesse Ambiental são aqueles que oferecem risco a Saúde Humana e ao meio ambiente, sendo eles conforme NBR 10.004 riscos de inflamabilidade, toxidade, radioatividade e patogenicidade.

Potenciais ao meio o ambiente e a saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação correta e necessário se obter o CADRI.

 

Assessoria integral em gestão do sistema (SIGOR, SINIR)

Assessoria completa em gestão de sistemas como SIGOR, SINIR e outros, abrangendo serviços de cadastro para rastreabilidade dos resíduos, emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e suporte para uma gestão eficiente.

DMR: como preencher, emitir e enviar a declaração

 

DMR é a Declaração de Movimentação de Resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. A DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente, através do Sistema MTR Online – SINIR.

 

Todas as empresas que gerem resíduos industriais, devem emitir o MTR e todos os responsáveis (transportador e destinador) precisam estar cadastrados

 

A 4R AMBIENTAL realizamos a assessoria completa para:

  • Cadastro no SIGOR MTR
  • Regularização
  • Treinamento corporativo
  • Assessoria para acompanhamento das obrigações ambientais SIGOR
  • Assessoria emissão e/ou renovação de CADRI.

 

Nós, da 4R AMBIENTAL, auxiliamos a sua empresa a preencher, emitir e enviar a DMR dentro do prazo determinado pela legislação ambiental.

A plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e simplifica a emissão das DMRs. Neste artigo, aprenderemos como preencher, emitir e enviar a declaração. Confira! O que é DMR? A DMR ou Declaração de Movimentação de Resíduo é um documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação.

Atenção

Ao escolher a 4R Ambiental  para o tratamento do seu resíduo, você não apenas cumpre sua responsabilidade ambiental, mas também contribui para um futuro mais sustentável. Os nossos métodos de tratamento não só são eficazes, mas também ajudam a reduzir custos a longo prazo, permitindo que você se concentre na operação do seu negócio. Com o crescimento da conscientização sobre questões ambientais, estar alinhado com práticas de gestão de resíduos pode melhorar consideravelmente a reputação da sua empresa.

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