Possuímos expertise com assessoria ambiental e possuímos uma equipe técnica com compromisso com a preservação ambiental buscando construir um futuro sustentável e equilibrado para a geração de hoje e futuras. Hoje a Gestão dos Resíduos Sólidos no Brasil, tem sido um dos assuntos, mas falados quanto as preocupações ambientais, tem como preocupação a geração, armazenamento e destinação final correta. Isso tem sido um grande desafio a sociedade em compromisso ao estado e município. A Política Nacional de resíduos Sólidos e fundamental para a Gerenciamento e Gestão dos resíduos.
Assessoria Ambiental com Responsabilidade Técnica
Atuamos diretamente com responsabilidade técnica, procurando auxiliar na gestão ambiental das empresas e ao cumprimento das condições e restrições das licenças como elaboração de relatórios anual, planilhas de resíduos, planilhas de efluentes, entre outros. A assessorias.
Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS, PGRSS, PGRCC).
• PGRS – Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), comprovando a sua capacidade de destinar os resíduos gerados de uma forma ambientalmente correta. Nos dá 4R AMBIENTAL possui uma equipe técnica capacitada para a elaboração do PGRS, com experiência de mercado para encontrar as melhores soluções para seus resíduos.
• PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, documento técnico que indica a destinação do resíduo da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações. Exigido para toda e qualquer obra de construção civil, seja de ampliação, demolição, reforma ou outras.
• PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde, baseado na resolução da Anvisa – RDC 306/2004 e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 358/2005.
Os grandes desafios para a sociedade moderna, onde o nível de consumo tende a crescer a cada dia, e a grande demanda na Geração de resíduos Sólidos Urbanos. E com isso a empresa de Gerenciamento de resíduos tende a cumprir com as legislações ambientas e realizar a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades de fabricação e consumo de produtos.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento com valor jurídico. Ele comprova a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar dentro de um Sistema de Gestão Integrado.
Constitui-se essencialmente de um documento que tem por finalidade a administração integralmente a gestão dos resíduos por meio de um conjunto de ações de âmbito normativo, operacional, financeiro e planejado técnico.
O que fazer com o nosso resíduo? Esse é um desafio de todos nós! Não só uma exigência do poder público, a correta gestão dos resíduos sólidos em sua empresa é também um diferencial competitivo de mercado, como cumprimento da responsabilidade social da empresa.
Quais são os principais objetivos de um PGRS?
- Minimizar a geração de resíduos;
- Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
- Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
Conheça as etapas para elaboração de um PGRS seguido pela 4R Ambiental
- Descrição do empreendimento ou atividade;
- Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
- Observadas as Leis e Normas técnicas vigentes, nacionais e locais:
- Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos (Transportador, receptor final e etc.);
- Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, sob a responsabilidade do gerador;
- Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
- Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
- Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem, alinhadas com a legislação observada;
- Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010; 8. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
- Definição da periodicidade de sua revisão, observando, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença ambiental.
O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?
Não, cada órgão fiscalizador possui suas diretrizes para orientar a elaboração do PGRS local, podendo ser observada exigências diferenciadas em cada região do Brasil.
Ele se aplica a qualquer seguimento ou atividade produtiva?
Sim. Todos os empreendimentos que geram resíduos e possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública, indiferente do seu porte ou ramo de atividade, devem ter um PGRS.
Dependendo do segmento e da atividade produtiva da empresa, um PGRS específico será exigido. Mas podemos destacar como os mais usuais:
- Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana e ao meio ambiente, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
- Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
- Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
- Serviços de medicina legal;
- Drogarias e farmácias;
- Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
- Centros de controle de zoonoses;
- Distribuidores de produtos farmacêuticos;
- Importadores;
- Unidades móveis de atendimento à saúde;
- Serviços de acupuntura;
- Serviços de tatuagem,
- Dentre outros.
Por que devo contratar um PGRS para minha empresa? Quais benefícios?
Em 2010, foi aprovada a Lei n° 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
O PGRS entra como um dos instrumentos desta Lei e, a partir deste marco, todos os órgãos fiscalizadores começaram a exigir este Plano de forma mais rigorosa, integrando-o ao processo de licenciamento ambiental.
Não só uma exigência legal, o PGRS pode fazer parte do planejamento estratégico das empresas. Ou seja, o empresário que tem todos os seus processos organizados e sob controle, tem um leque muito maior de atuação na hora de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.
O que antes era resíduo pode se tornar fonte de receita! Através de formas de beneficiamento e manufatura reversa.
Obrigatoriedade no estado de São Paulo
Após a publicação da CETESB da DD 130/2022 – Termo de Referência para Elaboração do PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, será exigido nos processos de Licenciamento:
Para empreendimentos Novos na Licença de Instalação Durante a Ampliação na Licença de Instalação, quando houver alteração na geração de resíduos ou no gerenciamento.
Para empreendimentos existentes na solicitação da Renovação da Licença de Operação.
Quem está dispensado e pode fazer o Plano Simplificado?
A apresentação do Plano Simplificado poderá ser apresentada por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desde que não gerem resíduos perigosos. Em alguns casos a empresa também pode ser dispensada da apresentação do Plano, dependendo do volume de resíduos gerados e do tipo.
Solicitação do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interessa Ambiental (CADRI)
Toda empresa que necessite mover seus resíduos para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final precisa do licenciamento e autorização do órgão ambiental estadual.
No caso de São Paulo, esse órgão é a CETESB e o documento gerado nesse processo chama-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).
Nos dá 4R Ambiental contamos com uma equipe de profissionais especializada para elaboração do CADRI.
O **CADRI** é um instrumento essencial para a gestão ambiental de resíduos no estado de São Paulo, garantindo que a movimentação e destinação de resíduos perigosos ou de interesse ambiental sejam realizadas de forma segura, controlada e em conformidade com a legislação. Ele é obrigatório para geradores, transportadores e destinatários de resíduos e deve ser solicitado e validado por meio do sistema da CETESB.
Os resíduos de Interesse Ambiental são aqueles que oferecem risco a Saúde Humana e ao meio ambiente, sendo eles conforme NBR 10.004 riscos de inflamabilidade, toxidade, radioatividade e patogenicidade.
Potenciais ao meio o ambiente e a saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação correta e necessário se obter o CADRI.
Assessoria integral em gestão do sistema (SIGOR, SINIR)
Assessoria completa em gestão de sistemas como SIGOR, SINIR e outros, abrangendo serviços de cadastro para rastreabilidade dos resíduos, emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e suporte para uma gestão eficiente.
DMR: como preencher, emitir e enviar a declaração
DMR é a Declaração de Movimentação de Resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. A DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente, através do Sistema MTR Online – SINIR.
Todas as empresas que gerem resíduos industriais, devem emitir o MTR e todos os responsáveis (transportador e destinador) precisam estar cadastrados
A 4R AMBIENTAL realizamos a assessoria completa para:
- Cadastro no SIGOR MTR
- Regularização
- Treinamento corporativo
- Assessoria para acompanhamento das obrigações ambientais SIGOR
- Assessoria emissão e/ou renovação de CADRI.
Nós, da 4R AMBIENTAL, auxiliamos a sua empresa a preencher, emitir e enviar a DMR dentro do prazo determinado pela legislação ambiental.
A plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e simplifica a emissão das DMRs. Neste artigo, aprenderemos como preencher, emitir e enviar a declaração. Confira! O que é DMR? A DMR ou Declaração de Movimentação de Resíduo é um documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação.